Em 2022, o governo federal adiou o abono salarial do PIS/Pasep para o ano-base de 2020. No ano passado, as transferências foram suspensas porque os fundos foram transferidos para tornar outro programa lucrativo.
Em 2022, o governo federal adiou o abono salarial do PIS/Pasep para o ano-base de 2020. No ano passado as transferências foram suspensas devido ao repasse de recursos para viabilizar outro programa.
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Devido ao atraso, muitos trabalhadores acreditavam que o governo daria as verbas para 2020 e 2021 este ano, mas não é caso o que aconteceu. Portanto, o benefício relacionado não deverá ser pago até 2023.
Quem receberá o abono em 2023?
Vale ressaltar que até o momento não há informações sobre as regras estabelecidas para o recebimento. No entanto, é muito provável que eles permaneçam os mesmos. Portanto, para receber o complemento salarial referente ao ano-base 2021, o empregado deverá atender aos seguintes requisitos:
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos em 2021;
- Ter recebido em média até dois salários mínimos por mês em 2021;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Além disso, é preciso que a empresa tenha enviado corretamente os dados dos trabalhadores na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
Como saber se receberei?
Se os meios de consulta não forem alterados até o próximo ano, o funcionário poderá obter informações das seguintes formas: Para PIS (empregados de empresa privada)
- No Aplicativo Caixa Trabalhador;
- No site da caixa;
- Pelo telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207.
Para o Pasep (servidor público)
Pelos telefones da central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas);
0800 729 0001 (demais cidades);
0800 729 0088 (deficientes auditivos).
Quem não tem direito ao abono?
Não possuem o direito ao recebimento do PIS/Pasep mesmo que tenha trabalhado em 2021:
- Empregado (a) doméstico (a);
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
PIS/Pasep: dinheiro ‘esquecido’ ainda pode ser sacado
O Complemento Salarial PIS/Pasep referente ao ano-base de 2019 ainda pode ser revogado por funcionários legítimos. O prazo para reclamar os valores esquecidos começou em 31 de março e vai até 29 de dezembro deste ano.
Como sacar o abono?
Para sacar os fundos, o empregado pode utilizar o PIS/Pasep pedido de atraso das agências do Ministério do Trabalho e Assuntos Sociais. Além deste remédio, existem outras opções, como:
- Através da central Alô Trabalhador, pelo telefone 158;
- Por meio de uma mensagem de e-mail, pelo endereço [email protected], substituindo as letras ‘uf’ pela sigla do estado em que reside;
- Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS); ou
- Através do Portal Gov.br.
O aplicativo Cartão de Trabalho Digital (CTPS) permite a consulta. É possível saber o valor a ser pago, a data permitida para o pagamento e o banco que intermédia o recebimento do benefício.
Quem tem direito ao abono esquecido?
Para ter direito ao benefício, o empregado deve atender aos seguintes requisitos:
- Primeiramente, estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base de 2019;
- Ter exercido atividade remunerada por, pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base de 2019, é requisito para receber o benefício; e
- Possuir os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
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