AUXÍLIO BRASIL: INSCREVA-SE para ganhar sua parcela de R$ 600
As famílias que desejam participar do Auxílio Brasil precisam considerar uma oportunidade futura. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) foi aprovada pelo Congresso Nacional, que visa aumentar não só o valor dos benefícios do programa para R$ 600, mas também o número de pessoas participantes do programa.
Inicialmente, o poder executivo espera inscrever mais de 2 milhões de pessoas no programa assistencial.
Se confirmado, isso seria agora mais uma mudança na estratégia do governo federal. Inicialmente, o PEC previa a admissão de mais de 1 milhão de famílias. Agora, o número de beneficiários deve dobrar.
Para ser incluído no antigo Bolsa Família, é necessário se cadastrar no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). As famílias que já estão cadastradas, mas ainda não estão recebendo o benefício, podem atualizar o cadastro para correr o risco de receber o benefício desta vez.
Quais são as regras para participar do Auxílio Brasil?
O Auxílio Brasil é pago às famílias que atendem aos seguintes requisitos:
- Estar cadastrada, pela prefeitura, no Cadastro Único (CadÚnico);
- Ser selecionada pelo Ministério da Cidadania;
- Estar em situação de pobreza ou de extrema pobreza. Ademais, para as famílias em situação de pobreza é necessário que apresentem, em sua composição, gestantes, nutrizes (mães que amamentam), crianças, adolescentes ou jovens entre 0 e 21 anos incompletos.
Além disso, após serem elegíveis ao Auxílio Brasil, as famílias devem atender aos seguintes requisitos para participar do programa:
- Em primeiro lugar, realização do pré-natal;
- Acompanhamento do calendário nacional de vacinação;
- Acompanhamento do estado nutricional;
- Frequência escolar mínima definida em regulamento;
- Matrícula em estabelecimento de ensino regular para jovens entre 18 a 21 anos.
Como fazer a inscrição no CadÚnico – AUXÍLIO BRASIL 600: Parcela de R$ 600
Antes é preciso informar que para se cadastrar no CadÚnico é preciso se enquadrar nas seguintes situações:
- famílias com renda mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 606);
- famílias com renda bruta mensal de até três salários mínimos (R$ 3.636);
- famílias com renda superior às mencionadas, mas que necessitem de registro para concessão de medida específica;
- Famílias na rua – cidadãos sozinhos ou acompanhados.
De acordo com um desses casos, o grupo familiar deve eleger um representante legal. Ele deve ter pelo menos 16 anos e de preferência do sexo feminino. Identificado o responsável, ele deve entrar em contato com o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) da área.
Nesse momento, ele deve apresentar, no mínimo, o título de eleitor e o CPF. No entanto, o registro se aplica a cada grupo familiar, portanto, é necessário ter pelo menos um dos documentos listados abaixo de cada membro da família:
- Título de Eleitor;
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- Carteira de Identidade (RG);
- Carteira de Trabalho;
- CPF;
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) em caso de famílias indígenas e quilombolas (para todo o núcleo familiar);
- Comprovante de residência recente, conta de água ou luz de no máximo três meses (para todo o núcleo familiar).
Como atualizo o CadÚnico?
O cadastro serve de base para concessão e manutenção de benefícios em mais de 25 programas federais. Portanto, os dados fornecidos pelas famílias devem estar sempre atualizados.
Além da necessidade de atualização do CadÚnico a cada dois anos, a família deve realizar o procedimento nos seguintes casos:
nascimento de um novo familiar; Falecimento de um familiar; mudança de endereço; Aumento ou diminuição da renda familiar; Troca da unidade escolar para crianças e jovens.
O procedimento é semelhante ao cadastro, basta ir a uma entidade CRAS e fornecer a documentação comprobatória dos dados ou informações que precisam ser alteradas no cadastro da entidade.
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