O Cadastro Único, também chamado CadÚnico, permite o cadastramento e manutenção de beneficiários em programas sociais como Tarifa Social de Energia Elétrica, Benefício de Prestação Continuada (BPC), Auxílio Brasil e Auxílio Emergencial, entre outros.
Benefícios. O sistema também possui informações que os governos (estadual e municipal) utilizam para implementar políticas públicas.
Antes de mais nada, é importante observar que a inclusão no cadastro unificado não significa que o cidadão receberá automaticamente os programas sociais. Porque cada serviço tem suas próprias regras. No entanto, o Cadastro Único é de extrema importância, pois é um pré-requisito para que sua inscrição seja avaliada.
Seja como for, podem se inscrever no Cadastro Único do Governo Federal:
- Em primeiro lugar, famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
- Por outro lado, famílias com renda mensal total de até três salários mínimos também podem realizar a inscrição;
- Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo;
- Pessoas que moram sozinhas – constituem as chamadas famílias unipessoais;
- Por fim, pessoas que vivem em situação de rua — sozinhas ou com a famílias
Como se inscrever no Cadastro Único?
Antes de mais nada, é importante ressaltar que o Cadastro Único já tem o aplicativo oficial desde março deste ano. Pela plataforma, o usuário pode fazer o pré-cadastro para quem ainda não está cadastrado e deseja se cadastrar.
Lembre-se que esta é uma etapa inicial para que sua família seja admitida no cadastro de solteiros. Isso porque o prospect tem quatro meses (120 dias) para se dirigir a uma central de atendimento em sua comunidade para confirmar e adicionar as informações da família.
Além disso, embora a plataforma já tenha um aplicativo, é o oficial de registro no Cadastro O Único ocorre apenas presencialmente. Portanto, o cidadão deve verificar onde é realizado o procedimento na cidade onde reside.
Assim a busca deve ser feita nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou nos postos de atendimento do Cadastro da Unidade e o programa Bolsa Família da Prefeitura.
Passo a passo
Portanto, veja o passo a passo:
- Pré-cadastro pelo site ou aplicativo
A princípio, o pré-cadastro poderá ser realizado por meio do aplicativo do Cadastro Único ou na versão web. Observe que esta etapa não é obrigatória. Esta etapa é opcional para agilizar o serviço. Os cidadãos podem concluir o processo de registro diretamente no posto de gasolina do Cadastro Único, se desejarem.
2.CRAS ou posto do Cadastro Único
No prazo de até quatro meses, i. H. em até 120 dias, o usuário pode dirigir-se a um posto de atendimento do Cadastro Único para apresentar os documentos de identificação obrigatórios dos familiares e preencher outros necessários.
De referir ainda que é necessária a apresentação de documentos e o preenchimento de informações para que o registo seja concluído e o cidadão tenha direito a requerer os benefícios sociais.
Além disso, é possível com o CRAS saber onde é feito o cadastramento caso o CRAS não realize a entrevista propriamente dita. Há casos em que é necessário agendar o serviço através de um call center. De qualquer forma, por meio do CRAS, o cidadão saberá quais os passos que deve tomar para realizar sua entrevista.
É possível verificar os endereços do CRAS de cada município no link https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/.
3. Documentos
A inscrição deve ser feita por um familiar com idade mínima de 16 anos. O cidadão deve ter CPF ou título de eleitor e, preferencialmente, ser mulher. Esta pessoa é o chefe da família para o registro da unidade.
O cadastrante deve ter consigo o CPF ou o título de eleitor e também apresentar pelo menos um dos seguintes documentos para cada pessoa da família :
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade – RG;
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena
Pessoas indocumentadas ou sem registro civil podem se inscrever no Cadastro Único, mas não terão acesso aos programas sociais até que tenham os documentos necessários.
4. Entrevista de cadastro
Após encontrar um posto de atendimento do Cadastro Único, o cidadão deve realizar uma entrevista. Um entrevistador social, geralmente um trabalhador municipal, faz perguntas sobre vários aspectos da realidade familiar: quem pertence à família, características do domicílio, despesas, se há pessoas com deficiência na família, escolaridade dos membros, características do trabalho e remuneração de membros da família e se a família é indígena ou quilombola.
Esta entrevista pode ser gravada em formulário especial ou no Cadastro Único diretamente no computador. Em cada uma dessas situações, o entrevistador deve solicitar a assinatura do familiar responsável no formulário preenchido ou impresso e apresentar o comprovante de inscrição.
- Confirmação da inscrição: atribuição do NIS
Finalmente, a inscrição deve ser confirmada. Quando os dados da família são inseridos pela primeira vez no sistema de cadastro único, o sistema verifica se os membros da família já possuem um NIS. Caso contrário, será atribuído um.
NIS é o número de identificação social. Esse processo pode levar até 48 horas e tem como objetivo garantir que cada pessoa cadastrada seja única. Somente pessoas que receberam NIS podem participar de programas sociais.
Atualização de dados
Se o cadastro não for atualizado, o benefício poderá ser cancelado. Porque o governo federal faz uma revisão anual dos dados informados pela família. Quando passa a ser apoiado pelo programa social, a própria equipe técnica do projeto avisa a família para renovar as informações.
Além da regra de que os dados devem ser atualizados a cada dois anos, caso a Família mude Todas as informações, como Mudança de endereço, telefone, estado civil, renda mensal, nascimento, adoção ou falecimento de um familiar, devem ser atualizadas em um Centro de Referência da Assistência Social (CRAS).
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