CadÚnico: Seu cadastro pode ser excluído em 2022; saiba como evitar

CadÚnico: Seu cadastro pode ser excluído em 2022; saiba como evitar

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CadÚnico: Seu cadastro pode ser excluído em 2022; saiba como evitar

A inscrição no CadÚnico deve ser feita pela própria família em uma unidade do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social). Lembre-se que os dados devem estar sempre atualizados, pois, qualquer inconsistência pode impedir ou suspender qualquer benefício.

O Cadastro Único (CadÚnico) é uma ferramenta do governo federal utilizada para identificar e admitir famílias brasileiras de baixa renda em programas sociais. Por exemplo, a plataforma permitia a liberação de valores aos usuários do Auxílio Emergencial, Auxílio Brasil, Tarifa Social e Vale Gás.

O cadastro no CadÚnico deve ser feito pela própria família em uma entidade CRAS (Centro Referência de Soziale Apoiar). Lembre-se que os dados devem estar sempre atualizados, pois, qualquer inconsistência pode impedir ou suspender qualquer benefício.

Conheça 6 situações que levam a exclusão no Cadúnico

Geralmente, o cancelamento do registro ocorre devido a problemas de registro. Neste caso, as famílias devem estar atentas às seguintes situações:

  • Informações inverídicas concedidas ao sistema;
  • Omissão de informações junto ao Cadúnico;
  • Falecimento de integrantes da família;
  • Quando a família se nega a apresentar informações;
  • Exclusão por meio de decisão judicial;
  • Não localização da família por período igual ou superior a 48 meses, contados da inclusão ou da última atualização, quando a gestão tenha registros de que procurou a família pelo menos duas vezes no período.

Além disso, as famílias devem garantir que atendem aos critérios do CadÚnico para inclusão no sistema. Em resumo, o grupo familiar deve atender aos requisitos para pessoas de baixa renda.

Critérios para inscrição

  • Ter renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 606 em 2022) por pessoa; ou
  • Ter renda mensal familiar total de até três salários mínimos (R$ 6.636 em 2022); ou
  • Possuir renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.

Benefícios que exigem a inscrição

Vale ressaltar que cada um dos programas a seguir tem suas próprias regras, mas é obrigatório o registro no Cadastro Único. Verifique:

  • Água para Todos;
  • Aposentadoria para Pessoas de Baixa Renda;
  • Auxílio Brasil;
  • Auxílio Gás;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Bolsa Estiagem;
  • Bolsa Verde (Programa de Apoio à Conservação Ambiental);
  • Carteira do Idoso;
  • Casa Verde e Amarela;
  • ENEM;
  • Identidade Jovem (ID Jovem);
  • Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição em Concursos Públicos;
  • Programa Brasil Alfabetizado;
  • Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti);
  • Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais/ Assistência Técnica e Extensão Rural;
  • Programas Cisternas;
  • Serviços Assistenciais;
  • Tarifa Social de Energia Elétrica;
  • Telefone Popular.

Quero me inscrever, como faço?

De antemão, é importante lembrar que podem se cadastrar famílias:

  • Que tenham renda per capita mensal de até meio salário mínimo (R$ 550); ou
  • Que tenham renda bruta mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300); ou
  • Que possuem renda maior que três salários mínimos, contanto que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.

Se uma dessas condições for atendida, o interessado deverá se inscrever apenas pessoalmente no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), não sendo possível a inscrição online.

Neste caso, o grupo familiar deve escolher um representante ou responsável da família para realizar a inscrição. Este deve ser maior de 16 anos de idade e ser preferencialmente do sexo feminino. Na ocasião, ele terá que apresentar o seu PF e Título de Eleitor, além de, ao menos, um dos seguintes documentos de cada membro do núcleo:

  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • CPC
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI), em casos de famílias indígenas;
  • Carteira de Trabalho; ou
  • Título de Eleitor.
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