CadÚnico: Seu cadastro pode ser excluído em 2022; saiba como evitar
A inscrição no CadÚnico deve ser feita pela própria família em uma unidade do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social). Lembre-se que os dados devem estar sempre atualizados, pois, qualquer inconsistência pode impedir ou suspender qualquer benefício.
O Cadastro Único (CadÚnico) é uma ferramenta do governo federal utilizada para identificar e admitir famílias brasileiras de baixa renda em programas sociais. Por exemplo, a plataforma permitia a liberação de valores aos usuários do Auxílio Emergencial, Auxílio Brasil, Tarifa Social e Vale Gás.
O cadastro no CadÚnico deve ser feito pela própria família em uma entidade CRAS (Centro Referência de Soziale Apoiar). Lembre-se que os dados devem estar sempre atualizados, pois, qualquer inconsistência pode impedir ou suspender qualquer benefício.
Conheça 6 situações que levam a exclusão no Cadúnico
Geralmente, o cancelamento do registro ocorre devido a problemas de registro. Neste caso, as famílias devem estar atentas às seguintes situações:
- Informações inverídicas concedidas ao sistema;
- Omissão de informações junto ao Cadúnico;
- Falecimento de integrantes da família;
- Quando a família se nega a apresentar informações;
- Exclusão por meio de decisão judicial;
- Não localização da família por período igual ou superior a 48 meses, contados da inclusão ou da última atualização, quando a gestão tenha registros de que procurou a família pelo menos duas vezes no período.
Além disso, as famílias devem garantir que atendem aos critérios do CadÚnico para inclusão no sistema. Em resumo, o grupo familiar deve atender aos requisitos para pessoas de baixa renda.
Critérios para inscrição
- Ter renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 606 em 2022) por pessoa; ou
- Ter renda mensal familiar total de até três salários mínimos (R$ 6.636 em 2022); ou
- Possuir renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.
Benefícios que exigem a inscrição
Vale ressaltar que cada um dos programas a seguir tem suas próprias regras, mas é obrigatório o registro no Cadastro Único. Verifique:
- Água para Todos;
- Aposentadoria para Pessoas de Baixa Renda;
- Auxílio Brasil;
- Auxílio Gás;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Bolsa Estiagem;
- Bolsa Verde (Programa de Apoio à Conservação Ambiental);
- Carteira do Idoso;
- Casa Verde e Amarela;
- ENEM;
- Identidade Jovem (ID Jovem);
- Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição em Concursos Públicos;
- Programa Brasil Alfabetizado;
- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti);
- Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais/ Assistência Técnica e Extensão Rural;
- Programas Cisternas;
- Serviços Assistenciais;
- Tarifa Social de Energia Elétrica;
- Telefone Popular.
Quero me inscrever, como faço?
De antemão, é importante lembrar que podem se cadastrar famílias:
- Que tenham renda per capita mensal de até meio salário mínimo (R$ 550); ou
- Que tenham renda bruta mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300); ou
- Que possuem renda maior que três salários mínimos, contanto que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.
Se uma dessas condições for atendida, o interessado deverá se inscrever apenas pessoalmente no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), não sendo possível a inscrição online.
Neste caso, o grupo familiar deve escolher um representante ou responsável da família para realizar a inscrição. Este deve ser maior de 16 anos de idade e ser preferencialmente do sexo feminino. Na ocasião, ele terá que apresentar o seu PF e Título de Eleitor, além de, ao menos, um dos seguintes documentos de cada membro do núcleo:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPC
- Carteira de Identidade (RG);
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI), em casos de famílias indígenas;
- Carteira de Trabalho; ou
- Título de Eleitor.
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