Crédito consignado para Auxílio Brasil é aprovado no Senado; confira as regras

Crédito consignado para Auxílio Brasil é aprovado no Senado; confira as regras

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Crédito consignado para Auxílio Brasil é aprovado no Senado; confira as regras

Nesta quinta-feira (7 de julho), o Senado Federal aprovou o aumento do limite de crédito consignado para os alunos matriculados no Auxílio Brasil. Estes podem receber empréstimos de até 40% do valor do benefício. A Medida Provisória (MP) n.º 1.106/22 está em vigor desde março.

O texto também foi aprovado pela Câmara dos Deputados e agora será submetido à aprovação do Presidente. A medida deve gerar cerca de R$ 77 bilhões na economia brasileira.

Além dos beneficiários do Auxílio Brasil, o Empréstimo Salário MP também inclui aqueles que estão no Benefício Previdenciário em andamento Cadastrado (BPC), Renda Mensal Vitalícia e Regime Geral de Previdência. Também foram incluídos militares das Forças Amadas, militares estaduais e do distrito federal e militares com inatividade remunerada.

Regras do crédito consignado do Auxílio Brasil

A medida provisória aumenta o limite de empréstimo para beneficiários do Auxílio Brasil de 35% para 40% do valor do bilhete mensal. Desse percentual, 5% são reservados para operações com cartão de crédito consignado.

Quem recebe o benefício contínuo ou renda mensal vitalícia também tem acesso aos mesmos 40%. A margem dos pensionistas do Regime Geral da Segurança Social aumentou de 40% para 45%. Essa porcentagem se divide da seguinte forma:

  • 35% para para empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis;
  • 5% para operações de saques ou despesas feitas com cartão de crédito consignado;
  • 5% para gastos com o cartão de benefícios.

O relator da agenda, senador Davi Alcolumbre, afirmou que liberar esse tipo de financiamento é uma necessidade para ajudar famílias de baixa renda.

Os ministérios da Economia, do Trabalho e da Cidadania pontuaram que “grande parte da população mais pobre pode estar tendo que recorrer a fontes informais de crédito, que tanto podem ser ‘baratas’ quanto muito caras e arriscadas”.

O texto define que em todas as situações acima, se o empréstimo salarial não for pago, o sindicato não pagará os valores.

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