Criança autista se aposenta? Saiba mais

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Criança autista se aposenta? Saiba mais

De acordo com estudos, uma a cada 40 crianças que nascem têm o TEA (Transtorno do Espectro Autista). E com esses números alarmantes, cada vez mais surgem dúvidas: tal como se criança autista se aposenta? Veja neste artigo o guia completo e saiba agora mesmo quem tem direito ao benefício.

Criança autista se aposenta?

Infelizmente, não! Visto que o benefício concedido não é bem um aposento, mas um valor vitalício em razão de ser portador de tal deficiência. Visto que trata-se de um benefício concedido aos portadores de deficiências.

Entretanto, possui uma cláusula que destaca que os mesmos devem estar em baixa renda e possuir mais de 65 anos. Entretanto, quando o caso é autismo, essa cláusula é anulada e qualquer pessoa passa a receber.

Desse modo, não há exigência de idade para receber o benefício (BPC/Loas), e independente da faixa etária, as crianças, jovens e adultos portadores do TEA, podem estar aptas a receberem o benefício.

Visto que de acordo com a literatura, é vitalício e consiste em 01 salário mínimo, de acordo com as regras vigentes e possíveis mudanças em questão.

Como funciona a aposentadoria para autistas?

Embora não seja uma aposentadoria em si, está vinculado ao órgão do INSS. Sendo um benefício de assistência e não de previdência. Não sendo necessário contribuições junto ao órgão de previdência social.

Desse modo, embora não seja necessário ser contribuinte do INSS, é importante que o beneficiário esteja dentro de algumas cláusulas estipuladas pelo órgão responsável, a fim de poder fazer parte dos beneficiários do grupo.

Logo que aprovado, o valor será debitado em conta, tal como nos demais benefícios existentes. Fazendo com que as pessoas consigam receber através de uma agência Caixa ou Bancos eletrônicos.

Quem pode receber o benefício?

Todos os portadores de TEA que desejarem receber o benefício, precisam se cadastrar no programa. Entretanto, é necessário provar alguns fatores, a fim de ter o benefício concedido até o fim de sua vida.

  • É necessário ter uma inscrição válida no Cadastro Único
  • É necessário comprovar a deficiência
  • É necessário ser brasileiro nativo ou naturalizado
  • É necessário comprovar que a família não tem condições de mantê-lo.

Apenas isso! E claro, levar o máximo possível de exames, laudos e atestados médicos que comprovem a deficiência, fazendo com que os peritos venham confirmar a doença.

Qual é o valor do benefício?

Tal como citado acima, o valor do benefício é de R$ 1.200 até a escrita deste artigo. Podendo variar de acordo com o salário mínimo vigente na época em si. Ou seja, o valor é compatível com o salário mínimo brasileiro.

E claro, o salário é entregue no nome do titular da deficiência, entretanto, como na maioria dos casos, é regido pelo tutor da pessoa portadora do TEA.

Portanto, criança com autismo aposenta sim! Sendo necessário apenas estar dentro dos requisitos acima, e então, conseguir o tão almejado benefício de aposentadoria.

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