INSS: Novas Regras para Concessão, Análise e Revisão de Benefícios

INSS: Novas normas para concessão, análise e revisão de benefícios

Compartilhe este post:

Paulo Bacelar, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), disse que as novas regras se referem a uma atualização da Instrução Normativa nº 77 de 2015. Além disso, as regras contêm requisitos para mais de 670 artigos para análise precisa.

No final do mês passado, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou novas regras para orientar os servidores públicos na análise de benefícios, recursos e habilitação. O objetivo é reduzir as listas de espera dos segurados, analisando suas necessidades

Paulo Bacelar, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), disse que as novas regras se referem a uma atualização da Instrução Normativa nº 77 de 2015. Além disso, as regras contêm requisitos para mais de 670 artigos para análise precisa.

Mudanças trazidas pelas novas normas


Mudança no PPP

Agora, o principal documento para obtenção da pensão especial, o PPP (Profissiográfico Profissiográfico Previdenciário), não exigirá o monitoramento biométrico, o carimbo do CNPJ e a localização de quem assinou o formulário, desde que tenha apenas o nome e o número do CPF do responsável. Tal disposição certamente resultaria na devolução de PPPs já preenchidas.

União estável


Antes das novas regras, para comprovar a união estável, eram exigidos dois documentos a cada 24 meses antes do falecimento de um dos cônjuges. No momento, apenas um é permitido. Além disso, o segundo teste passará por argumentos administrativos.

Colaborador independente


O cidadão contribuinte individual pode solicitar a prorrogação para manter a qualidade do segurado por mais 12 meses além do período do benefício. No entanto, é necessário demonstrar desemprego ou incapacidade para trabalhar por conta própria.

Recebimento de benefício como contribuição

INSS considerará o período em concessão do benefício por incapacidade previdenciário como tempo de contribuição. Ou seja, o tempo em que o segurado ficar recebendo o abono será intercalado com períodos de atividade ou contribuições

Auxílio-doença na aposentadoria

Os segurados que exercia atividade com exposição a agentes nocivos que se afastarem com recebimento do auxílio por incapacidade temporária não terão o período de ajuda contado como especial para concessão da aposentadoria. A nova norma vai contra o Tema 998, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Manter a qualidade do segurado


Se o cidadão ficar 12 meses sem contribuir para o INSS, se fizer mais de 120 contribuições (10 anos), só terá mais 12 meses para manter sua condição de segurado. Por outro lado, se perder o seu estatuto de segurado, só terá direito a mais 12 meses se voltar a fazer mais de 120 meses de contribuições.

herdeiro sem privilégios


O herdeiro não terá mais o direito de intervir em qualquer solicitação enviada pelo segurado falecido ao INSS. Essa medida se aplicará a solicitações feitas em etapas do processo, como retirada de benefícios para benefícios mais favoráveis, contribuições complementares ou datas de reinscrição (DERs).

Este blog utiliza cookies para garantir uma melhor experiência. Se você continuar assumiremos que você está satisfeito com ele.