INSS retoma pedido online de auxílio-doença

INSS retoma pedido online de auxílio-doença

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Saiba como solicitar o benefício pela internet.

Recentemente, funcionários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) encerraram a greve que já durava mais de 50 dias.

O instituto acumulou pedidos de benefícios, elevando a fila de espera total para mais de 1 milhão de cidadãos. A meta agora é reduzir esse número em 90 dias.

Um dos benefícios mais solicitados é o auxílio-doença. Ou seja, um benefício destinado aos empregados com carteira assinada, visando permitir às pessoas com incapacidade temporária um período de recuperação.

Nesse sentido, para receber o benefício, o empregado deve passar por exame médico pelo INSS. Desta forma, pode-se determinar se realmente existe uma condição que o impossibilite temporariamente de trabalhar.

No entanto, os peritos médicos que realizaram esta etapa entraram em greve. Como resultado, muitas dessas solicitações não puderam ser concluídas.

Assim, com o fim da greve, o INSS passará a ser:

  • Pagar um bônus para médicos peritos.
  • Realizar a teleperícia.
  • Liberar o auxílio doença por análise de documentos.

Ou seja, todas essas medidas são tomadas para que a fila seja reduzida rapidamente.

Assim, com o acordo entre o INSS e os grevistas do dia 20, os peritos médicos devem repor as folgas. Portanto, o número de habilidades diminuirá.

Haverá habilidades excepcionais que serão pagas com recompensas. Além disso, seu bônus é aumentado

INSS também analisará documentos.

Outra medida para reduzir a lista de espera será a análise da deficiência com base em documentos. Isso significa que não é necessário parecer médico.

Esse tipo de conferência ocorreu devido à necessidade de isolamento social durante parte da pandemia de Covid-19. Ao invés do laudo pericial, os cidadãos poderiam enviar cartas médicas ou outros documentos para comprovar a doença nesse período.

A análise documental é baseada em atestados médicos de até 90 dias. Espera-se que o governo publique regulamentos para essa prática em breve.

Em seguida, é feita a análise dos documentos oriundos das solicitações do aplicativo ou site Meu INSS. O período de financiamento também pode ser estendido através da plataforma.

Especialistas defendem uma medida permanente para que a perícia médica permaneça apenas para casos específicos.

Como garantir que o pedido será aceito?

Se o trabalhador está reclamando auxílio-doença, o objetivo é receber esse valor para ele poder manter sua renda enquanto precisa se recuperar.

Portanto, qualquer coisa que você possa fazer para garantir que o pedido seja aceito pode ser benéfico. Com isso em mente, um primeiro detalhe a ser observado é a falta da Classificação Internacional de Doenças (CID) em seus documentos.

Sem essa informação, o INSS pode, portanto, indeferir o pedido do segurado.

Além disso, também é importante que os documentos estejam legíveis e atualizados. Nesse sentido, um documento digital pode ser a melhor opção.

Além disso, algumas informações devem constar nos atestados médicos:

  • Quando a incapacidade se iniciou.
  • Qual é a previsão para que ela termine.

Por fim, como medida de maior diligência, também é interessante demonstrar que o funcionário está tomando medicamentos prescritos. Portanto, também é vantajoso anexar o comprovante de compra desses produtos.

O que procurar no atestado médico

Um dos documentos mais importantes na hora do pedido de licença médica é o atestado médico.

Portanto, será aquele que declara o trabalhador doente e comprova ser necessária uma licença temporária.

Por isso, é importante observar alguns detalhes sobre este documento.

Neste sentido, se o trabalhador tiver um encaminhamento da empresa onde trabalha, é necessário um atestado de emprego Atestado de Saúde (ASO) do doutor deste trabalho.

Também é necessário verificar se o certificado contém o seguinte:

  • Classificação Internacional da Doença (CID)
  • Declaração de incapacidade

A prova de que o segurado está doente não é, portanto, suficiente para prestar assistência. Ou seja, desde que seja comprovado que esta condição causa uma incapacidade temporária para o trabalho, de modo que o cidadão não possa trabalhar.

Finalmente, no caso de perícia médica, é importante mostrar ao perito qual a atividade é o trabalho que ele realiza. Isso explica porque essa doença causa deficiência.

Por exemplo, um motorista com uma perna quebrada não poderia dirigir. Dependendo da área, um professor na mesma condição também poderia fazer seu trabalho.

Como solicitar o auxílio doença no Meu INSS?

Auxílio-doença é o antigo nome da pensão por invalidez temporária. Este é, portanto, o prazo oficial para o valor que vai para os trabalhadores que ficam impossibilitados de trabalhar no prazo de 15 dias. Além disso, é importante lembrar que essa deficiência não é permanente, mas tem um período de recuperação.

Dessa forma, quem precisar da medida pode solicitá-la pelos canais do INSS. Isso inclui o site ou aplicativo Meu INSS.

Para solicitar o benefício nesta plataforma, o segurado deve:

  • Primeiramente, realizar login na página.
  • Então, é necessário escolher a opção “Agende sua Perícia”.
  • Em seguida, o trabalhador deve clicar em “Agendar Novo” no caso de um primeiro pedido. No caso de auxílio doença que busca estender, a opção é “Agendar Prorrogação”.
  • Assim, o segurado deverá preencher todos os dados solicitados, além de anexar os documentos necessários.
  • Para acompanhar o procedimento, a partir do Meu INSS, basta selecionar “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

Assim, o trabalhador terá acesso a todas as fases do pedido de forma online.

Quem pode solicitar este benefício?

Para ser elegível para benefícios de incapacidade temporária, você deve atender aos seguintes critérios:

  • Ter carência de 12 contribuições mensais, com exceção de algumas doenças que terão isenção de carência.
  • Possuir qualidade de segurado.
  • Comprovar, em perícia médica ou análise documental, a doença ou acidente que o torne incapaz para o seu trabalho de forma temporária.
  • No caso de trabalhador de empresa é necessário estar afastado do trabalho por mais de 15 dias. Isto é sendo estes corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença.
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