PIS/Pasep tem saque triplo disponível; saiba se você tem direito
Em tempos de crise econômica, dinheiro extra é sempre bem-vindo. Nesse sentido, você pode ter direito a valores esquecidos.
Em tempos de crise econômica, dinheiro extra é sempre bem-vindo. Com isso em mente, você pode ter direito a quaisquer fundos esquecidos.
Atualmente, de acordo com pesquisa realizada pelo Jornada Próspera, os funcionários cadastrados têm três opções de saque do PIS/Pasep para recebê-lo ainda este ano.
Dessas três opções, muitos trabalhadores que não recebem o PIS/Pasep há algum tempo podem ter uma delas para receber os valores do benefício.
Veja abaixo:
Abono Salarial 2020
Recursos liberados para trabalhadores que exerceram trabalho remunerado com carteira assinada em 2020. Além disso, devem ter recebido até dois salários mínimos mensais e estar inscritos no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.
Os titulares também devem ter seus dados atualizados pelo empregador na RAIS/eSocial (Lista Anual de Informações Sociais). O valor do benefício varia entre R$ 101 (valor mínimo) e R$ 1.212 (valor máximo).
A consulta pode ser realizada por meio do aplicativo Cartão de Trabalho Digital, disponível para download para dispositivos Android e Sistemas iOS. Além disso, também é possível ligar para a Central Alô Trabalho no número 158.
Contudo, é importante frisar que os valores poderão ser sacados até 29 de dezembro deste ano.
Abono salarial 2019
O Ministério do Trabalho e Assuntos Sociais deu aos trabalhadores que ainda não receberam o subsídio de 2019 uma nova forma de resgate. Por serem valores retroativos, devem ser solicitados.
O abono pode ser concedido com valor máximo de até R$ 1.100 e valor mínimo de R$ 92. Para consultar, basta acessar a Carteira de Trabalho Digital aplicativo ou a central telefônica (Alô Trabalho) também.
A solicitação do Bônus Salarial 2019 deve ser feita:
Por e-mail: [email protected] (alterando a sigla uf pela sigla do estado de residência do trabalhador);
Vá Você pessoalmente com documento com foto para um dos escritórios regionais do Ministério do Trabalho.
As retiradas também são possíveis até 29 de dezembro.
Cotas do PIS/Pasep
Por fim, os cidadãos que trabalharam com carteira assinada entre 1971 e 1988 podem sacar cotas do fundo PIS/Pasep. Os recursos permanecem disponíveis para aqueles que ainda não os resgataram.
Em caso de falecimento do titular, o direito às ações se estende aos seus herdeiros e dependentes. No entanto, é necessário apresentar identificação, certidão de óbito do trabalhador falecido e demais documentos solicitados.
Se desejar receber orientação, o trabalhador ou herdeiro pode acessar o aplicativo do FGTS, ou o site. No entanto, é importante informar que o prazo para sacar o dinheiro é 1.º de junho de 2025.
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