SAQUE DO FGTS DE ATÉ R$1 MIL: Dinheiro ainda não caiu? saiba o que fazer
O saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma grande oportunidade para trabalhadores em dificuldades financeiras. O último depósito foi efetuado na semana passada, mas os fundos podem ser resgatados até 15 de dezembro.
Segundo a Secretaria do Trabalho e Previdência Social, cerca de 42 milhões de trabalhadores podem fazer o saque, pois têm saldos disponíveis em suas contas vinculadas ao Fundo de Garantia. A amortização pode ser de até R$ 1.000.
Vale ressaltar que os depósitos foram feitos nas contas de poupança digital do aplicativo Caixa Tem, abertas em nome de cada funcionário com direito à modalidade. As transferências foram feitas automaticamente, ou seja, os trabalhadores não precisaram solicitar os depósitos.
Não recebi o depósito, o que fazer?
É possível, mesmo com direito a um novo Saque do FGTS, o dinheiro não parou na conta. Isso porque existem alguns motivos que impedem o resgate. Portanto, o trabalhador deve estar atento-lhes, a saber: Para mais informações, você pode ligar para o 158 e ter acesso ao Alô Trabalhador, que tira-dúvidas sobre pagamento de subsídio e outras questões pertinentes aos trabalhadores brasileiros.
- Ter usado o FGTS como garantia em linha de crédito ou antecipação do saque-aniversário;
- Estar com a conta do FGTS bloqueada por decisão da Justiça;
- Estar pendente na devolução do valor recolhido pela empresa empregadora;
- Ter os dados pessoais ou trabalhistas inconsistentes no sistema do governo.
Como solicitar os valores do FGTS?
Em caso de dados incompletos, o empregado pode solicitar os valores extraordinários do FGTS através do aplicativo disponível para Android e iOS. Feito isso, basta solicitar a liberação dos recursos clicando na aba Solicitar Retirada.
Regras de saque do FGTS extraordinário de até R$1 mil
Primeiro, de acordo com as Regras de Saque do FGTS, o usuário deve atender às seguintes condições:
- Possuir saldo em conta ativa (relacionada ao emprego atual) do FGTS;
- Possuir saldo em alguma conta inativa (referente a empregos anteriores) do FGTS;
- Não possuir saldo bloqueado em operações de crédito, a exemplo da antecipação do saque-aniversário.
Além disso, os interessados poderão verificar se há algum saldo em conta para sacar, podem realizar a consulta através do aplicativo próprio do FGTS.
Assim, o trabalhador deverá consultar fora dos meios digitais, indo pessoalmente à uma agência da Caixa.
Canais de atendimento
Primeiramente, em caso de dúvidas o trabalhador terá os seguintes canais de atendimento:
Aplicativo do FGTS e agências da Caixa Econômica Federal:
- Consultar o valor a ser creditado;
- Consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
- Informar que não quer receber o crédito do valor;
- Solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
- Por fim, alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.
Site fgts.caixa.gov.br:
- Primeiramente, realizar a consulta se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
- Por fim, consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.
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