Sabemos que somente no Brasil, aproximadamente 100 mil mulheres se tornam viúvas anualmente, e o que ocorre com elas? Ficam desamparadas? Ou será que toda viúva tem direito a aposentadoria? Veja neste artigo o guia completo sobre o assunto e sane de uma vez por todas as suas dúvidas!
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Não! Existem algumas viúvas que por não estarem enquadradas em alguns requisitos, não têm direito à aposentadoria do marido e muito menos direito à pensão por morte.
Muitos confundem e acreditam que apenas por estarem juntos se é de direito o benefício da aposentadoria/pensão, entretanto, é necessário estar firmada uma união estável.
Fazendo com que essa falta de conhecimento deixe muitas mulheres desamparadas no pior momento de suas vidas, saiba quais são os direitos das viúvas e como se prevenir para obtê-los parcialmente.
Como saber se eu tenho direito?
É bem simples! O conflito é que muitos acabam confundindo a aposentadoria/pensão de morte como um benefício obrigatório herdado do falecido para a sua viúva, entretanto, é necessário que ambos estejam devidamente casados ou em uma união estável.
Caso o marido tivesse direito à aposentadoria, entretanto, não tenha concluído o requerimento, a viúva pode muito bem concluir o processo e escolher receber o benefício como aposentadoria ou pensão por morte.
Antigamente era possível obter os dois benefícios, mas com a última reforma da previdência, o benefício foi anulado em razão de muitos beneficiários duplos.
Desse modo, após a morte do marido, o benefício será herdado pela mulher como pensão por morte e não aposentadoria em si.
E o que é a pensão por morte?
É um seguro benefício que o órgão previdenciário concede a todas as mulheres, e é devidamente incluso em lei (nº 8213/90) e terá como destino não somente a viúva, mas todos os dependentes – enquanto os mesmos estiverem dentro de alguns requisitos.
Os dependentes que têm direito à pensão por morte, juntamente com a viúva são os filhos do falecido que têm até 21 anos ou são incapazes e portadores de alguma deficiência.
Outro cônjuge cujo recebia pensão alimentícia por parte do falecido e a companheiro em uma união estável. Todos os casos citados acima, são cabíveis de receber a pensão por morte.
Qual o valor do benefício?
Depende bastante do tipo de aposentadoria do falecido, há casos em que a viúva tem direito até 2 salários mínimos como pensão de morte – de acordo com o tipo de contribuição. Desse modo, o valor é 100% da aposentadoria do falecido.
Desse modo, se o falecido recebia 3 salários mínimos, o valor da pensão será de 3 salários mínimos. Geralmente servidores públicos e militares possuem aposentadorias mais elevadas.
Entretanto, se o óbito tiver ocorrido depois de 2019, o assunto é meio diferente. Visto que a viúva irá receber o benefício destinado a uma cota familiar de 50% referente ao valor do benefício recebido pelo falecido.
A viúva não pode fazer o acúmulo de dois benefícios e caso tenha mais de 45 anos, a pensão torna-se vitalícia. Portanto, é possível obter mais informações diretamente pelo site do INSS.